Voltei hoje a ler (no Facebook, mas podia ser em qualquer jornal ou blogue, tão interiorizado está este conceito) que "toda a gente tem o direito à saúde". Supõe-se até que está consagrado na Constituição portuguesa, mas é mentira.
No artigo 64 a Constituição não fala em "direito à saúde" mas em "direito à protecção da saúde".
"Toda a gente" não tem direito à saúde. Ser saudável ou não está na natureza dos genes, nos hábitos de vida e na geografia. Pelo menos. E porque felizmente negamos às bactérias o "direito à vida", ou seja, a comer, reproduzir-se e dar uns passeios turísticos.
Pode-se ter, isso sim, direito "à protecção da saúde", quer dizer, a tratamentos médicos, e isso pode ser um direito universal (para um determinado "universo", por exemplo, para os nacionais ou para os residentes) ou não (só para funcionários públicos, ou só para quem subscreve um seguro), gratuito (no momento em que é utilizado, porque tem custos e portanto alguém nalgum momento os paga, provavelmente via impostos ou prémio de seguro) ou não (taxas "moderadoras", devolução posterior do valor pago), ilimitado (sem tectos de custos) ou não.
Assim sendo, pela sua variabilidade torna-se evidente que o direito a tratamentos médicos não é um "direito " fundamental mas sim uma conquista cujas existência, expressão e manutenção dependem de circunstâncias tão díspares e tão frágeis como a situação económica e a diferenciação cultural de uma sociedade.
Por isso mesmo nem sequer pode se pode exigir o "direito fundamental" que seria desejável "toda a gente" ter, que seria saber com o que conta e não ver mudar as regras, sobretudo para pior, a meio do jogo.
No artigo 64 a Constituição não fala em "direito à saúde" mas em "direito à protecção da saúde".
"Toda a gente" não tem direito à saúde. Ser saudável ou não está na natureza dos genes, nos hábitos de vida e na geografia. Pelo menos. E porque felizmente negamos às bactérias o "direito à vida", ou seja, a comer, reproduzir-se e dar uns passeios turísticos.
Pode-se ter, isso sim, direito "à protecção da saúde", quer dizer, a tratamentos médicos, e isso pode ser um direito universal (para um determinado "universo", por exemplo, para os nacionais ou para os residentes) ou não (só para funcionários públicos, ou só para quem subscreve um seguro), gratuito (no momento em que é utilizado, porque tem custos e portanto alguém nalgum momento os paga, provavelmente via impostos ou prémio de seguro) ou não (taxas "moderadoras", devolução posterior do valor pago), ilimitado (sem tectos de custos) ou não.
Assim sendo, pela sua variabilidade torna-se evidente que o direito a tratamentos médicos não é um "direito " fundamental mas sim uma conquista cujas existência, expressão e manutenção dependem de circunstâncias tão díspares e tão frágeis como a situação económica e a diferenciação cultural de uma sociedade.
Por isso mesmo nem sequer pode se pode exigir o "direito fundamental" que seria desejável "toda a gente" ter, que seria saber com o que conta e não ver mudar as regras, sobretudo para pior, a meio do jogo.