Os impostos são uma teia horrenda urdida por pequenas aranhas e mega-aranhas nojentas que se babam de gozo ao imaginar como nos vão enganar mais uma vez e fazer tilintar os cofres do estado.
Estes tilintam porque estão sempre meio-vazios: o dinheiro que lá entra não serve para melhorar a nossa qualidade de vida mas tão só para pagar às aranhas, e aos amigos das aranhas, que nos seus pequenos e nojentos cérebros imaginam que lhes são devidos ordenados condignos, bónus, despesas de representação, ajudas de custo e mais uma série de benefícios que não vou listar para não me irritar mais.
Um imposto detestável é o IMI, ou imposto municipal sobre imóveis. A legislação sobre o IMI não existe porque nos reporta à que existia antes de ele mudar de nome, como a legislação sobre o IMT (imposto municipal sobre transmissões onerosas) se reporta à que existia sobre a SISA, o tal imposto que nos prometeram que ia acabar.
O site das Finanças tem, no entanto, uma lista de perguntas frequentes sobre o IMI, para as quais tem respostas elucidativas, como por exemplo:
01 O que é o IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis?
(...)
É um imposto municipal, cuja receita reverte para os respectivos municípios.
10 Quem toma a iniciativa de avaliar um prédio urbano?
A iniciativa da primeira avaliação de um prédio urbano cabe ao chefe de finanças (...)
20 Quem avalia os imóveis?
(...) um perito avaliador (...)
24 Como se pode reclamar da avaliação de um prédio urbano?
(...) no prazo de 30 dias contados da data em que tenham sido notificados (...)[o] pedido deve ser feito em requerimento dirigido ao chefe de finanças do Serviço de Finanças da localização do prédio.
30 Como e quem define as taxas do IMI para os prédios urbanos?
São as assembleias municipais da área da situação dos prédios que fixam, em cada ano, a taxa do IMI (..)
Talvez as minhas perguntas sejam raras, mas não estão ali respondidas:
Porque é que quando morre o proprietário do prédio este tem de ser reavaliado? Só porque morre uma pessoa, o valor do prédio pode subir 600%? Quando as rendas não podem subir à bruta, porque podem os impostos? O que acontece quando o herdeiro não tem rendimentos para suportar a tal subida?
Lembro-me que quando vivi na América houve, juntamente com a eleição presidencial, um referendo estadual sobre uma possível subida de um imposto.
Aqui, é comer e calar. Se um dia só duzentas pessoas forem votar, mesmo assim há-de formar-se um desgoverno e as aranhas continuarão a tecer a sua teia.
Estes tilintam porque estão sempre meio-vazios: o dinheiro que lá entra não serve para melhorar a nossa qualidade de vida mas tão só para pagar às aranhas, e aos amigos das aranhas, que nos seus pequenos e nojentos cérebros imaginam que lhes são devidos ordenados condignos, bónus, despesas de representação, ajudas de custo e mais uma série de benefícios que não vou listar para não me irritar mais.
Um imposto detestável é o IMI, ou imposto municipal sobre imóveis. A legislação sobre o IMI não existe porque nos reporta à que existia antes de ele mudar de nome, como a legislação sobre o IMT (imposto municipal sobre transmissões onerosas) se reporta à que existia sobre a SISA, o tal imposto que nos prometeram que ia acabar.
O site das Finanças tem, no entanto, uma lista de perguntas frequentes sobre o IMI, para as quais tem respostas elucidativas, como por exemplo:
01 O que é o IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis?
(...)
É um imposto municipal, cuja receita reverte para os respectivos municípios.
10 Quem toma a iniciativa de avaliar um prédio urbano?
A iniciativa da primeira avaliação de um prédio urbano cabe ao chefe de finanças (...)
20 Quem avalia os imóveis?
(...) um perito avaliador (...)
24 Como se pode reclamar da avaliação de um prédio urbano?
(...) no prazo de 30 dias contados da data em que tenham sido notificados (...)[o] pedido deve ser feito em requerimento dirigido ao chefe de finanças do Serviço de Finanças da localização do prédio.
30 Como e quem define as taxas do IMI para os prédios urbanos?
São as assembleias municipais da área da situação dos prédios que fixam, em cada ano, a taxa do IMI (..)
Talvez as minhas perguntas sejam raras, mas não estão ali respondidas:
Porque é que quando morre o proprietário do prédio este tem de ser reavaliado? Só porque morre uma pessoa, o valor do prédio pode subir 600%? Quando as rendas não podem subir à bruta, porque podem os impostos? O que acontece quando o herdeiro não tem rendimentos para suportar a tal subida?
Lembro-me que quando vivi na América houve, juntamente com a eleição presidencial, um referendo estadual sobre uma possível subida de um imposto.
Aqui, é comer e calar. Se um dia só duzentas pessoas forem votar, mesmo assim há-de formar-se um desgoverno e as aranhas continuarão a tecer a sua teia.
2 comentários:
Justa indignação.
Isto sem desprimor para as aranhas, por mais nojentas que sejam :-)
Por essas e por outras é que eu não vou em cantigas de regionalização. Peste de governo, basta um.
Já agora, reparou que os prazos para pagamento do IMI são tipo "quando Deus qiuser"? Este ano, foi: 1ª prestação em Abril, 2ª em Setembro! mesmo a tempo para as eleições...
É verdade, Mário, (bom regresso de férias), tenho ideia que em anos anteriores a 2ª prestação era em Novembro.
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