terça-feira, 14 de agosto de 2007

Estado fiscal

Notícia do Público:

Resposta ao pedido de Cavaco Silva
Constitucional chumba levantamento do sigilo bancário a quem reclame de decisões do fisco
14.08.2007 - 17h28 Vítor Costa

O Tribunal Constitucional chumbou a possibilidade de a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) poder aceder às contas bancárias dos contribuintes sempre que estes reclamassem ou impugnassem judicialmente uma decisão do fisco.
O pedido de fiscalização preventiva desta norma tinha sido feito pelo Presidente da República, Cavaco Silva, depois de o Parlamento ter aprovado um decreto que, além destas alterações, prevê também que as situações de contribuintes que evidenciem sinais exteriores de riqueza susceptíveis de levar o fisco a corrigir as suas declarações fiscais sejam comunicadas ao Ministério Público.
Para além desta comunicação, o decreto previa ainda que, no caso de se estar perante contribuintes que fossem funcionários públicos, a comunicação de sinais exteriores de riqueza também deveria ser feita ao chefe de serviço.

Isto está bonito. Eu entendo que se procure impedir abusos de quem anda de helicóptero e só declara salário mínimo. Mas para isso há mandatos judiciais. Qual é a definição de sinal exterior de riqueza? E o que tem o chefe de serviço que ver com a riqueza do seu funcionário? Acaso é ele o guarda do seu funcionário?
Se há suspeitas, que a polícia investigue. Já no princípio do ano se pretendeu ressuscitar o Decreto-Lei 1/83 de 3/1, Art 3º, 1, que impõe aos médicos em regime de exclusividade a entrega nos hospitais de cópia das suas declarações de IRS. O tanas. E quem entrega declaração conjunta - o hospital também tem que saber quanto recebe o conjuge?

Felizmente ainda há algum bom senso no Tribunal Constitucional.

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